Hoje
é dia 4 de outubro, dia MUNDIAL DOS ANIMAIS. Mas você sabe por que o dia dos
animais é comemorado nesta data?
É
porque dia 4 de outubro também é dia de São Francisco de Assis, o santo
protetor dos animais.
Existem
tantos animais no mundo! De diversos tamanhos, habitats, espécies e classes.
Devemos
sempre respeitar os animais. De modo geral há cuidados básicos que devemos ter
com qualquer animal e devemos conhecer esses cuidados para tratar bem de nossos
amiguinhos.
E
você sabia que os Animais também têm direitos?
Pois é, "chegará o dia em que os homens conhecerão o
íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um
crime contra a humanidade". Leonardo da Vinci (1452-1519).
Como vocês podem ver, há cinco séculos já havia a
preocupação com os animais. Mas foi só em 1978 que os seus direitos foram
registrados, quando a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do
Animal. O Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de
Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta
Declaração. Você confere a seguir o texto do documento, que foi assinado por
vários países, inclusive o Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais
nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como
a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando
este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos
animais.
Art. 3º - Todo animal
tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um
animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de
angústia.
Art. 4º - Todo animal
pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio
ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se;
Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este
direito.
Art. 5º - Todo animal
pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem
tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade
que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas
condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este
direito.
Art. 6º - Todo animal
escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida
correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e
degradante.
Art. 7º - Todo animal
utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade
desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A
experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica,
científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de
substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for
criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem
que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal
deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os
espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que
implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime
contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que
implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio,
isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural
conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal
morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais
devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade
evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos
de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível
governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei
como os direitos humanos.
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